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Ensino básico
Portugal

Portugal

5.Ensino básico

Last update: 28 May 2025

Ciclos do ensino básico

Em Portugal, o ensino básico tem uma estrutura única com a duração de nove anos e divide-se em três ciclos: o 1.º e 2.º ciclos correspondente ao CITE 1 e o 3.º ciclo correspondente ao CITE 2 (ver quadro abaixo). 

Ciclos do Ensino Básico Anos de escolaridade Grupo etário de referência
1.º ciclo 1.º - 4.º ano 6 - 9 anos
2.º ciclo 5.º - 6.º ano 10 - 11 anos
3.º ciclo 7.º - 9.º ano 12 - 14 anos

O ensino básico é precedido pela Educação pré-escolar (consultar Capítulo 4 . Educação Pré-escolar e Cuidados de Infância) e é sucedido pelo Ensino Secundário (consultar Capítulo 6 – Ensino Secundário e Pós-Secundário Não-Superior).

Objetivos gerais

O ensino básico visa assegurar aos alunos uma formação geral comum, proporcionando-lhes o desenvolvimento das aprendizagens necessárias ao prosseguimento de estudos de nível secundário, tendo presente a matriz de valores, os princípios e as áreas de competências consideradas fundamentais para a aprendizagem dos alunos no decurso dos 12 anos da escolaridade obrigatória, inscritos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Princípios orientadores

Os princípios orientadores para a organização e gestão do currículo do ensino básico, assim como para a avaliação das aprendizagens e para o processo de desenvolvimento curricular, estão delineados no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho, na sua redação atual, e regulamentados pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico, designadamente o ensino básico e os cursos artísticos especializados.

Com o propósito de reforçar e consolidar a autonomia pedagógica das escolas e dos professores, incentivando-os a adotar medidas diferenciadoras que valorizem soluções didáticas e pedagógicas para a melhoria efetiva das condições de aprendizagem dos alunos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, preconiza as orientações gerais a aplicar na organização dos anos letivos.

O mesmo diploma contém medidas que visam a promoção do sucesso educativo, garantindo que todos os alunos possam alcançam as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

De entre essas medidas salientam-se as seguintes:

  • uma abordagem multinível que permite o recurso a medidas universais, seletivas e adicionais, nos casos em que sejam identificadas necessidades específicas de acesso às aprendizagens curriculares;
  • horas destinadas ao apoio educativo aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
  • medida de coadjuvação em sala de aula numa lógica de trabalho colaborativo entre docentes;
  • apoio ao estudo;
  • oferta complementar na matriz curricular dos 2.º e 3.º ciclos destinada à criação de novas disciplinas para enriquecimento do currículo; e
  • apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções.

Com vista à prevenção do insucesso e do abandono escolares, a escola deve organizar atividades de orientação vocacional e escolar em momentos do ano letivo à sua escolha, divulgados oportunamente à comunidade escolar.

No âmbito da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, a escola aprova a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo os domínios, temas e aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade, o modo de organização do trabalho, os projetos a desenvolver pelos alunos, as parcerias a estabelecer com a comunidade e a avaliação das aprendizagens dos alunos.

Ofertas educativas e formativas

O ensino básico em Portugal compreende as seguintes ofertas educativas e formativas:

  • Ensino Básico Geral - visa assegurar aos alunos uma formação geral, tendo em vista o prosseguimento de estudos, de acordo com os princípios, valores e áreas de competências previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
  • Cursos Artísticos Especializados (CAE) - é reforçado o currículo na área artística, de forma a proporcionar aos alunos uma formação específica, designadamente nas áreas da dança, da música, do canto gregoriano e do teatro.
  • Cursos de educação e formação de jovens (CEF) - preparam os jovens para o prosseguimento de estudos de nível secundário e em simultâneo para uma futura inserção qualificada no mercado de trabalho.
  • Cursos de educação e formação de jovens na área da música (CEFJAM)- formam jovens na área da música através de uma formação de caráter profissionalizante, assegurando aos alunos uma formação geral equiparada ao ensino básico geral que lhes permita a continuidade de estudos para o ensino secundário (Portaria n.º 203-B/2024/1, de 10 de setembro).

Tipos de estabelecimento

O ensino básico geral e os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Os Cursos de Educação e Formação podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • escolas profissionais, públicas ou privadas;
  • estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

No Portal da Oferta Formativa é apresentada a listagem de cursos disponíveis e de escolas/entidades formadoras para todas as ofertas educativas e formativas do ensino básico.

Para consultar os tipos de instituição educativa em Portugal, ver a “Estrutura do sistema nacional de educação” na página introdutória (Overview).

Legislação de referência sobre o ensino básico

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo 

Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho - Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho (na sua redação atual, conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 62/2023, de 25 de julho) - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho (na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro) - estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (na sua redação atual) - procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho - homologa as Aprendizagens Essenciais das componentes do currículo e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral.

Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho (alterada pela Portaria n.º 306/2021, de 17 de dezembro) - define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário com vista ao desenvolvimento de planos de inovação.

Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro - procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.

Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto  (alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiro) - aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.

Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro e Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março - aprova um novo modelo de avaliação externa dos alunos, lançado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), em vigor desde do ano letivo 2024/2025.

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

Aprendizagens Essenciais

Para consultar mais legislação de referência, ver sítio de Internet da Direção-Geral da Educação.

Ensino básico em números

Número de estabelecimentos de ensino por natureza e tipologia com oferta educativa CITE 1 e 2 (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico) – Continente, 2024/2025

Tipo de Instituição de Ensino

Número de Instituições de Ensino

Natureza

  TOTAL     Público  

Privado dependente do Estado

Privado independente

Escolas básicas

4 074

3 687

44

343

Escolas secundárias

289

280

2

7

Escolas básicas e secundárias

345

210

21

114

Escolas profissionais

104

13

0

91

Escolas artísticas

11

4

6

1

Fonte: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), 2025. Notas: Inclui apenas a informação estatística recolhida no âmbito do recenseamento escolar anual (jardins de infância e estabelecimentos de ensino, públicos e privados, tutelados pedagogicamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação). Tipologias de acordo com o Decreto-Lei n.º 299/2007, de 22 de agosto.

Alunos matriculados (e distribuição percentual) no ensino básico, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação – Portugal (2022/2023)

Natureza

              Total

Público

Privado dependente do Estado

Privado independente

Nível e oferta  

%

                    

%

 

%

 

%

Total (todos os níveis)

         1605438

100

       1264216

78,7

  104150

6,5

  237072

14,8

Ensino básico

945449

58,9

823482

87,1

21966

2,3

100001

10,6

  1.º Ciclo

388 316

24,2

335 674

86,4

6 737

1,7

45 905

11,8

Jovens

Ensino básico geral

385 203

24

332 679

86,4

6 737

1,7

45 787

11,9

Percursos curriculares alternativos

773

0

773

100

-

-

-

-

Programa Integrado de Educação e Formação

21

0

21

100

-

-

-

-

Adultos

Cursos EFA

1 459

0,1

1 459

100

-

-

-

-

Recorrente

568

0

568

100

-

-

-

-

RVCC

211

0

99

46,9

-

-

112

53,1

Formações modulares

81

0

75

92,6

-

-

6

7,4

  2.º Ciclo

210 345

13,1

184 445

87,7

5 894

2,8

20 006

9,5

Jovens

Ensino básico geral

204 553

12,7

180 002

88

5 172

2,5

19 379

9,5

Cursos artísticos especializados (1)

1 630

0,1

916

56,2

714

43,8

-

-

Percursos curriculares alternativos

629

0

611

97,1

-

-

18

2,9

Programa Integrado de Educação e Formação

458

0

458

100

-

-

-

-

Adultos

Cursos EFA

2 064

0,1

2 018

97,8

-

-

46

2,2

RVCC

889

0,1

327

36,8

8

0,9

554

62,3

Formações modulares

122

0

113

92,6

-

-

9

7,4

  3.º Ciclo

346 788

21,6

303 363

87,5

9 335

2,7

34 090

9,8

Jovens

Ensino básico geral

319 791

19,9

285 392

89,2

8 497

2,7

25 902

8,1

Cursos artísticos especializados (1)

1 901

0,1

1 183

62,2

718

37,8

-

-

Cursos profissionais

333

0

-

-

-

-

333

100

Cursos de educação e formação

5 111

0,3

2 808

54,9

62

1,2

2 241

43,8

Percursos curriculares alternativos

842

0,1

796

94,5

-

-

46

5,5

Programa Integrado de Educação e Formação

1 266

0,1

1 266

100

-

-

-

-

Adultos

Cursos EFA

10 446

0,7

7 625

73

-

-

2 821

27

Recorrente

94

0

8

8,5

-

-

86

91,5

RVCC

6 419

0,4

3 743

58,3

51

0,8

2 625

40,9

Formações modulares

585

0

542

92,6

7

1,2

36

6,2

Fonte: Perfil do Aluno: continente 2022/23, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC). Nota: (1) Regime integrado.

Informação adicional sobre as estatísticas do ensino básico pode ser consultada em: Estatísticas da Educação 2022/2023, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC). 

Para uma visão global do perfil dos alunos/estudantes nos vários níveis de educação e ensino em Portugal, consulte o resumo ilustrado do Perfil do Aluno: Continente 2022/2023 (DGEEC). 

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